Orientações Gerais

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 19 de julho de 2017, concedeu liminar nos autos do Pedido de Providências n° 0005096-30.2017.2.00.000 para suspender a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 8 de dezembro de 2016, que autorizava a cobrança de custas pela emissão de certidões negativas criminais pelas serventias privadas - entendimento esse levado a conhecimento geral mediante o Ofício-Circular n° 42/2017.
Diante disso, em atenção à decisão do Órgão Nacional, o Ofício-Circular n° 129/2017 revogou mencionado ato normativo, a fim de garantir que todas as serventias - até mesmo aquelas privadas que atuam sob delegação – passem a fornecer gratuitamente certidões negativas criminais. 
O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 26 de março de 2018, reafirmou essa orientação, razão pela qual a Corregeria-Geral da Justiça expediu o Ofício-Circular n° 77/2018, com o objetivo de reiterar “a diretriz de que não são devidas custas processuais para a expedição de certidões de antecedentes criminais quando requerida para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal do respectivo requerente, seja a Unidade responsável pelo seu fornecimento privada ou estatizada“.