DE 1º GRAU
AtençãoO Supremo Tribunal Federal decidiu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 2.259/DF e 3.278/SC que não são devidas custas para expedição de certidões solicitadas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, sendo que estas finalidades são presumidas quando a certidão é solicitada em nome próprio. Nesse sentido também é o Provimento n. 306/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. Alerta: Para obtenção das certidões, nos termos do referido Provimento, o interessado poderá entrar em contato diretamente com os Ofícios do Distribuidor da respectiva Comarca, cujos endereços e demais informações constam do link https://www.tjpr.jus.br/enderecos-e-informacoes, não havendo necessidade de geração prévia da guia de recolhimento para estes casos. A seguir também disponibilizamos links de acessos das unidades que possuem sítio eletrônico para solicitação de certidões:
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Utilize esta guia apenas para Certidões Judiciais do 1º Grau de Jurisdição1. Clique em "Preencher Guia de Recolhimento da Certidão" (link acima). 2. Indique a Comarca e Unidade competente para a emissão da certidão. 3. Em "tipo de custas" clique em adicionar e marque "certidão: incluída a busca até 20 anos". E, sendo o caso, posteriormente, complemente com "certidão: folhas adicionais". 4. Preencha os campos obrigatórios, com especial atenção à indicação correta dos autos respectivos. 5. Após o pagamento da guia, retirar a certidão na respectiva Unidade. |