Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 044

Título

Fixação de honorários advocatícios em caso de reconhecimento de ilegitimidade passiva de sócio em execução fiscal.

 

Questão Jurídica

Acolhida a exceção de pré-executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de sócio para compor o polo passivo de execução fiscal, como devem ser fixados os honorários advocatícios: valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou equidade (art. 85, § 8º, CPC)?

 

Situação Vinculado a Tema no STJ
Ramo do Direito Direito Processual Civil e Direito Tributário
Data de Criação 18/08/2023
Suspensão

Quando da afetação ao Tema nº 1.265 STJ, foi determinada a suspensão apenas de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais, na Segunda Instância e/ou no STJ.

 

Referência

O Recurso Especial nº 2.097.166/PR que compõe o presente GR 44 foi admitido como representativo da Controvérsia nº 600 STJ e, posteriormente, afetado ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.265 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.265 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0111333-75.2023.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPRREsp n° 0000720-28.1999.8.16.0083 Pet 1REsp nº 0042241-02.2022.8.16.0000 Pet 3

 

Decisões de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 2.093.491/PR e REsp nº 2.097.166/PR (vinculação à Controvérsia nº 600 STJ)

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 2.093.491/PR

 

Decisão de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 2.097.166/PR (vinculação ao Tema nº 1.265 STJ)

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp n° 0000720-28.1999.8.16.0083 Pet 1 REsp nº 2.097.166/PR Vinculação ao Tema nº 1.265 STJ
REsp nº 0042241-02.2022.8.16.0000 Pet 3 REsp nº 2.093.491/PR Rejeição fundamentada - CT 600 STJ