Anulação de multa do PROCON em razão do princípio da duração razoável do processo.
Questão Jurídica: É possível a extinção das multas aplicadas pelo PROCON em processos administrativos em razão do decurso de mais de 5 anos entre a paralisação e a conclusão do processo administrativo decorrente da inércia do impulso oficial, em conformidade à legislação infraconstitucional e ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0139973-54.2024.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0056029-15.2024.8.16.0000 e RE nº 0056028-30.2024.8.16.0000
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 2.184.589/PR
Decisão do STJ, devolvendo o REsp, com vinculação ao Tema nº 1.294 STJ: REsp nº 2.184.589/PR
Suspensão: "Forte no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a determinação de suspensão já expedida nos autos do IRDR nº 29 TJPR, no sentido de suspender todos os processos e recursos, individuais e coletivos, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento. Tal suspensão deverá perdurar até que o Ministro encarregado da análise da proposta de afetação delibere a seu respeito, ficando desde já ressalvado o direito das partes de promover a distinção do seu caso daqueles a serem julgados pela Superior Instância."
Referência: Os Recursos Especial e Extraordinário que compõem o presente GR 46 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IRDR nº 29 TJPR.
O Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Rogério Schietti Cruz, rejeitou a proposta de afetação ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos; após, em fevereirro de 2025, a Ministra Regina Helena Costa devolveu o Recurso Especial, vinculando ao Tema nº 1.294 STJ.
Já o Recurso Extraordinário está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal.
Obs.: assunto semelhante está sendo tratado no Tema nº 1.294 STJ, afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos em 18/11/2024, devendo ser observada eventual suspensão nele determinada.
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