Perguntas Frequentes

Qual a capacitação necessária para ser conciliador ou mediador?

A capacitação está definida nas diretrizes curriculares do Anexo I da Resolução CNJ nº 125/2010, exigência repetida no art. 2º, da Resolução NUPEMEC nº 001/2016.

O curso de 100 horas-aula se divide em uma etapa teórica de 40 horas-aula e em uma etapa prática de 60 horas-aula.

A etapa teórica consiste em aulas expositivas e/ou interativas, dinâmicas de grupo, indicação de obras de leitura obrigatória das linhas técnico-metodológicas da conciliação e da mediação, além da realização de simulados e estudos dirigidos.

Para conclusão da etapa teórica é obrigatória a frequência de 100% das aulas e a entrega de relatório escrito, definido pelos instrutores capacitados pelo CNJ.

A etapa prática é o estágio supervisionado, que consistente na realização de 60 horas de audiências contadas minuto a minuto, com elaboração de relatório exigido pelo CNJ, no qual deverá ser demonstrada a aplicação prática do conteúdo teórico ministrado.

Somente obterão o certificado definitivo aqueles que completaram ambas as etapas formativas.

 

Quem pode fazer o curso de Facilitador Judicial (Mediador/Conciliador)?

A ESEJE/PR pretende capacitar preferencialmente os servidores do TJ. Há uma grande necessidade para capacitar os servidores já nomeados para cumprir horas extras no período do contraturno ou em vias de serem nomeados.

Porém, em todo o Paraná há pessoas interessadas em atuar voluntariamente e podem ser indicados para os cursos pelos coordenadores de cada CEJUSC, que tem mais condições de identificar as pessoas vocacionadas e com interesse em prestar o serviço voluntário.