Juizados Especiais
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01. Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
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02. Juizados Especiais Cíveis
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03. Juizados Especiais Criminais
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04. Juizados Especiais da Fazenda Pública
- 05. Formulário Virtual
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06. Turmas Recursais
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07. Varas Descentralizadas
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08. Requisitos para ser conciliador
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09. Requisitos para ser Juiz Leigo
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10. Fórum de Conciliação Virtual
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11. INTEGRAÇÃO CONSUMIDOR.GOV
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12. PESQUISA DE SATISFAÇÃO
PERGUNTAS FREQUENTES
Para que serve o Formulário Virtual?
Este serviço permite que o cidadão ajuíze ação perante o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, para as causas inferiores a 20 (vinte) salários-mínimos, sem a necessidade de acompanhamento por um advogado. A partir desse valor, é obrigatória a presença do profissional para fazer valer o seu direito e deverá ser feito de forma física.
A pessoa não acompanhada de advogado tem a responsabilidade de acompanhar o andamento de seu processo.
*Importante esclarecer que o formulário suporta apenas o envio de novas ações e requerimentos nos casos de até 6 (seis) autores e/ou 6 (seis) réus, acima dessa quantidade, a parte interessada deverá buscar fisicamente a unidade de Juizado Especial.
Quanto custa?
É GRATUITO o ajuizamento de uma ação nos Juizados Especiais Cíveis, contudo, a parte pagará custas processuais se: a) faltar a uma audiência sem comprovar que a ausência decorre de força maior ou; b) se perder a causa, recorrer e perder o recurso, neste caso, ainda pagará honorários de advogado ou c) se for condenada por litigância de má fé ou demais casos previstos em Lei.
Onde entro com minha ação? Em qual cidade abro meu processo?
Em regra, nas ações envolvendo o direito do consumidor, bem como as ações indenizatórias em geral (dano material e moral) podem ser abertas na comarca do endereço do autor (quem está entrando com a ação).
As demais ações, ou seja, aquelas que não sejam referentes ao direito do consumidor e nem tenha pedido de indenização de qualquer natureza (moral ou material), devem ser propostas na comarca do endereço do réu (contra quem está entrando com a ação).
Agora se a relação entre as partes for regulada por contrato, em regra, deve ser observado o “foro de eleição” nele previsto.
O que é o Juízo 100% digital?
É a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitos por qualquer meio eletrônico (e-mail, telefone ou app de conversas, etc).
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é opcional, ou seja, é uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo.
O que é Antecipação de Tutela?
É quando há um pedido urgente a ser cumprido antes do final da ação e deverá ser justificado o motivo da urgência. É conhecido popularmente como “liminar”.
Por exemplo: o religamento da energia elétrica é um pedido que não pode esperar até o julgamento da ação. A justificativa, por exemplo, é dizer que o serviço é essencial à sobrevivência da família.
Em caso de dúvidas sobre ações no Juizados Especial Cível, clique aqui.
Dúvidas sobre o Juizados Especial da Fazenda Pública, clique aqui.
Se possuir mais dúvidas, procure o Juizado Especial mais próximo de você, nos endereços informados aqui.