Declaração, Termo de Ciência, Cessão de Direitos Autorais e Autorização de Divulgação de Imagem e Voz
Declaração, Termo de Ciência, Cessão de Direitos Autorais e Autorização de Divulgação de Imagem e Voz
Eu, , CPF nº , considerando a Resolução Enfam nº 1 de 07 de janeiro de 2025 e o Decreto Judiciário nº 350, de 21 de junho de 2021, que disciplina a contratação e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente,
DECLARO:
1. Quanto à atividade contratada, que exercerei na ação educacional , com remuneração, o quantitativo de de horas-aula relativo à função de . (Decreto Judiciário nº 350, art. 2°)
2. Quanto à quantidade de horas remuneradas anuais, para os fins previstos no art. 20 da Lei Estadual nº 17.250/2012, no art. 19 da Resolução da ENFAM nº 01/2025, e nos artigos 19 e 22, inciso IX do Decreto Judiciário nº 350/2021:
3. Quanto à relação de parentesco (não-nepotismo), que não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e assessoramento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Resolução CNJ n. 7, de 18 de outubro de 2005), (Lei nº 14.133/2021, artigo 7º, inciso III)
5. Quanto à cessão de direitos autorais e autorização de divulgação de imagem e voz, autorizo a Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR) a utilizar o conteúdo e material didático de minha autoria/coautoria, inclusive as versões que eu tenha atualizado ou contribuído para a atualização, por ser o detentor(a) dos direitos autorais sobre o conteúdo e material didático, assim como divulgar gravação da minha imagem e voz, porventura existentes, sem exclusividade, total e definitivamente, relativos à ação formativa. A cessão dos direitos se dá a título gratuito, sem qualquer ônus e destina-se ao alcance das missões institucionais da Escola, em todo o território nacional, podendo o objetivo cedido ser utilizado, reproduzido, compartilhado com outras escolas e instituições públicas por meio de cursos nas modalidades presencial e a distância, distribuído gratuitamente ou alterado o formato, na íntegra, em partes ou em compilação com outros materiais, desde que não signifique descaracterização do conteúdo e que não ofenda os direitos morais de autor, com fundamento na Lei Federal n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais) e no art. 15 da Resolução Enfam nº 1 de 07 de janeiro de 2025.