02 - Custas de Atos dos Oficiais de Justiça

CUSTAS DE ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

As custas devidas para cumprimento de diligências por Oficiais de Justiça estão previstas na Instrução Normativa nº 08/2014 e posteriores alterações.

Para emissão da guia de recolhimento, você será redirecionado(a) para outra página, na qual deverá realizar os seguintes passos.

Passo 1. Informar o número do processo e clicar na imagem de lupa.

Passo 2. Informar a "Unidade" (A Comarca é automaticamente preenchida pelo sistema). A Unidade, via de regra, será a Serventia/Escrivania na qual tramita o processo.

Passo 3. Informar os dados solicitados pelo sistema, que se referem ao processo e às partes.

Passo 4. Clicar no botão "Adicionar" que se encontra dentro do quadro referente ao "Tipo de Custas".

Passo 5. Escolher a(s) receita(s) (conforme intimação) e clicar em "Confirmar".

Passo 6. Informar as quantidades e os dados complementares, caso seja necessário. (existem algumas receitas que exigem informações adicionais para emissão da guia) e clicar em "Avançar".

Passo 7. Responder aos questionamentos feitos pelo sistema, caso haja (esse passo depende da particularidade de cada receita).

Passo 8. Preencher os dados referentes ao "Pagador" e clicar em "Avançar". Esses dados se referem ao responsável pelo pagamento da guia, ou seja, a parte ou interessado no processo. São exigidos pelo Banco Central para registro do boleto. Também facilitam a identificação em caso de eventual restituição por equívoco no pagamento.

Passo 9. Revisar os dados e, estando corretos, clicar em "Gerar boleto".

Pronto! Sua guia foi emitida. Sugerimos que você salve o boleto ou encaminhe via e-mail antes de efetuar o pagamento a fim de que não se perca.


Informações Importantes:

As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.

data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão de caneta ao lado da data, devendo a parte se atentar para os prazos processuais.

O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.


Dúvidas frequentes:

Avaliação de bens móveis ou semoventes: Deverá ser recolhida uma guia antes da diligência, com as receitas "avaliação de bens móveis e semoventes” e “Despesas de condução dos Avaliadores judiciais bens móveis e semoventes”, na qual o valor corresponderá ao mínimo.

Após a realização da diligência, deverá ser paga uma segunda guia, com a receita “Complementação de Avaliação de Bens Móveis e Semoventes”, informando-se o valor total dos bens avaliados. O sistema automaticamente descontará o valor que já foi pago na primeira guia (valor mínimo da Tabela).

Avaliação de bens imóveis: A guia de recolhimento para avaliação de bens imóveis deve ser paga antes da realização da diligência. Nos termos do § 3º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 12/2015, deverá ser informado o valor venal do imóvel informado pelo ente público competente para efeitos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou o valor fundiário do imóvel informado pelo ente público competente para efeitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Após a avaliação, se necessário, deverá ser recolhida outra guia com a diferença entre o valor avaliado e o valor já recolhido.

Vinculação manual de Guias no PROJUDI: se, após informar o número do processo, o sistema retornar a mensagem "Processo/Recurso não existe ou se encontra com restrição de acesso. Caso o processo exista, será necessário posteriormente efetuar a vinculação manual desta guia no Projudi.", favor verificar o número inserido. Estando correta a numeração, basta que as informações sejam incluídas manualmente e a guia seja posteriormente vinculada ao PROJUDI.

Nesses casos haverá uma marca d'água no campo superior direito do boleto informando que a mesma não foi vinculada automaticamente no PROJUDI.


Informações mais detalhadas podem ser encontradas no Manual.

Referido manual contém informações acerca da emissão das guias para pagamento das custas devidas para diligências de oficiais de justiça, bem como orientações aos Magistrados, Oficiais de Justiça e Serventias/Escrivanias sobre os procedimentos envolvendo o repasse dos valores pagos através dessas guias.

Por fim, informamos que as Secretarias/Escrivanias Judiciais são responsáveis pela orientação às partes e advogados acerca da correta forma de recolhimento das custas e despesas processuais, por força do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 738/2014

Agora que você tem todas as informações, já pode emitir a guia de recolhimento.

 Divisão de Informações

Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização

Secretaria de Finanças

Telefone: (41) 3228-5720

WhatsApp: (41) 3228-5902

E-mail: funjus@tjpr.jus.br

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