04 - Custas dos Juizados Especiais e Turmas Recursais

CUSTAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS

As custas devidas nos processos de competência dos Juizados Especiais estão discriminadas na Lei Estadual 18.413/2014.

Os valores de custas estipulados em reais na referida lei são corrigidos anualmente, sendo que os valores mais atualizados estão no Decreto Judiciário 636/2024.

Para emissão da guia de recolhimento, você será redirecionado(a) para outra página, na qual deverá realizar os seguintes passos.

Passo 1. Informar o número do processo e clicar na imagem de lupa.

Passo 2. Selecionar a receita dentre as disponíveis.

Passo 3. Informar os demais dados solicitados pelo sistema, os quais se referem ao processo e às partes, e clicar em "Avançar".

Passo 4. Preencher os dados referentes ao "Pagador" e clicar em "Avançar". Esses dados se referem ao responsável pelo pagamento da guia, ou seja, a parte ou interessado no processo. São exigidos pelo Banco Central para registro do boleto. Também facilitam a identificação em caso de eventual restituição por equívoco no pagamento.

Passo 5. Revisar os dados e, estando corretos, clicar em "Gerar boleto".

Pronto! Sua guia foi emitida. Sugerimos que você salve o boleto ou encaminhe via e-mail antes de efetuar o pagamento a fim de que não se perca.


Informações Importantes:

As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.

data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão de caneta ao lado da data, devendo a parte se atentar para os prazos processuais.

O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.


Dúvidas frequentes:

* Valores mínimos e máximos: O sistema calcula automaticamente o valor das custas, sendo que os valores mínimos e máximos são aqueles determinados pela Lei Estadual 18.413/2014, os quais são corrigidos anualmente, sendo que os valores mais atualizados estão no Decreto Judiciário 636/2024.

* Preparo de recurso inominado: Não incidem custas de primeiro grau de jurisdição no preparo do recurso inominado, conforme parágrafo único do artigo 9º da Lei Estadual 18.413/2014.

* Interposição de recursos para os Tribunais Superiores: Nos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, são devidas exclusivamente as custas, taxas e/ou despesas exigidas pelo respectivo Tribunal Superior, não havendo recolhimento para o Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos do artigo 33 da Instrução Normativa 01/2015.

Agora que você tem todas as informações, já pode emitir a guia de recolhimento.


 

Divisão de Informações

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Telefone: (41) 3228-5720 

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