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Dúvidas Frequentes
Como registro o Boletim de Ocorrência?
O B.O. deverá ser registrado pela ofendida ou por quem tiver qualidade para representá-la, mediante comparecimento à delegacia.
Nos casos de boletim de ocorrência eletrônico, apenas a vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher poderá registrá-lo.
Todavia, se o crime está acontecendo no momento ou se ocorreu há pouco, a ofendida ou qualquer pessoa que tenha testemunhado o crime poderá acionar a Polícia Militar pelo número de telefone 190 ou comparecer a uma Delegacia de Polícia para realizar a denúncia.
Salienta-se que o registro do boletim de ocorrência pode ser realizado eletronicamente pelo site da Polícia Civil do Estado do Paraná (https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO), porém, não é possível requerer as medidas protetivas de urgência naquele ato, sendo necessário comparecer pessoalmente a uma Delegacia de Polícia.
Após o registro do boletim de ocorrência, em regra, a ofendida presta declarações mais detalhadas dos fatos à Autoridade Policial mediante Termo de Declaração e, inclusive, na mesma ocasião pode requerer as medidas protetivas de urgência. A Autoridade Policial, em até 48 (quarenta e oito) horas, deverá encaminhar o expediente ao Judiciário para que seja analisado o pedido de medidas protetivas de urgência (art. 12, III, LMP) e em até 24 (vinte e quatro) horas após a prisão para ser analisada a prisão em flagrante, se houver (art. 306, §1º, do CPP).
Com quem eu falo para pedir medida protetiva de urgência?
Para pedir a medida protetiva de urgência, a mulher não precisa estar acompanhada de advogado/a. Pode pedir na Delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.
E se mesmo depois das medidas protetivas de urgência deferidas a violência continuar?
A mulher deverá comparecer à Delegacia para informar os novos fatos, onde serão tomadas providências. Se os fatos ainda estiverem acontecendo, poderá chamar a Polícia pelo telefone 190.
Se eu sair de casa, posso perder meus direitos?
Não, a mulher não perde seus direitos. Caso precise deixar o lar para evitar violências, a mulher pode procurar a autoridade policial e pedir proteção, transporte para um lugar seguro e escolta para retirada dos pertences do domicílio familiar.
A lei diz que a mulher tem direito a assistência jurídica em todos os momentos. Portanto, poderá procurar advogado(a) ou — caso não possa constituir um(a) — a Defensoria Pública do Estado ou um órgão que preste esse serviço gratuitamente, para acompanhá-la no processo cível e/ou criminal.
Para onde vou se só tenho a minha casa?
Em algumas cidades, existem serviços de abrigamento, locais em que a mulher pode ficar por um tempo com os seus filhos/as.
Para informações, contatar as Delegacias especializadas da mulher, na ausência, Delegacias comuns, Centros de atendimento a mulheres de sua cidade ou estado ou ligar direto para o 180.
O/a autor(a) de violência doméstica tem direito a visitar meus filhos ou a ficar com a guarda?
O direito às visitas e guarda será analisado em cada caso. É muito comum que a violência doméstica e familiar contra a mulher também atinja os filhos/as, e é importante que o Juiz seja informado dessa situação para que possa decidir.
Para quem vale a Lei Maria da Penha? Só para quem mora junto?
Aos maridos, esposas, companheiros/as, namorados/as, que morem ou não na mesma casa que a vítima. E também aos/às ex, que agridem, ameaçam ou perseguem.
Vale para membros da família como pai, mãe, irmão/ã, filho/a, sogro/a - desde que a vítima seja mulher em qualquer faixa etária.
Também se aplica quando a violência doméstica ocorre entre pessoas que moram juntas ou frequentam a casa, mesmo sem ser parentes, como por exemplo, a empregada doméstica.
A lei também se aplica a casais de lésbicas?
Sim, a lei protege todas as mulheres. Se uma mulher sofre violência de sua esposa, companheira ou namorada, ela pode se apoiar na Lei Maria da Penha.
Escuto pedidos de socorro de uma mulher. Devo chamar a polícia?
Quando os fatos estiverem ocorrendo, você pode e deve chamar a polícia ligando para o 190 e o/a autor/a de violência doméstica poderá ser preso em flagrante delito.
A sua iniciativa é importante e poderá incentivar a mulher a tomar uma atitude para romper com o ciclo de violência, uma vez que se sentirá apoiada.
Caso os fatos cheguem ao conhecimento de outros órgãos, como Ministério Público, Centro de Referência de Atenção à Mulher Vítima de Violência, Defensoria Pública ou Sistema de Saúde, estes deverão encaminhar o caso à Delegacia.
É possível a desistência da representação criminal ou procedimento criminal?
A vítima somente poderá se retratar da representação criminal nos crimes que comportem tal previsão, como é o caso do crime de ameaça.
Onde?
É necessário que a mulher se dirija ao judiciário para expressar sua vontade.
Quando?
A retratação da vítima deve ocorrer antes do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público. Após o recebimento da denúncia, a desistência não será mais aceita pelo juiz.
Como?
Será designada audiência em que a ofendida fale com o Juiz.
Quais são as situações em que a mulher vítima de violência doméstica e familiar pode comparecer ao Judiciário?
Para obter informações sobre o seu processo.
Informar quando houver mudanças em seu endereço ou telefone.
Informar imediatamente quando não necessitar mais das medidas protetivas de urgência, para que elas possam ser revogadas.
Caso seja necessário, informar o endereço e o telefone do/a ofensor/a.
Órgãos Públicos que atendem as mulheres
Hospitais Públicos e Serviços de Saúde
Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM)
CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)
CRAS (Centros de Referência da Assistência Social)
NUMAPE (Núcleo Maria da Penha)
NAVES (Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro)
Hospitais
Equipes Multidisciplinares
Em resumo
A lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência de:
• Afastamento do/a o/a autor/a de violência doméstica do lar ou a sua prisão preventiva
• Suspensão da posse ou restrição de posse de arma
• Proibição que o/a o/a autor/a de violência doméstica se aproxime da mulher e de seus familiares com limite mínimo de distância
• Proibição do contato com a mulher e seus familiares por qualquer meio de comunicação
• Proibição do/a o/a autor/a de violência doméstica de frequentar determinados lugares
• Restrição ou suspensão de visitas do/a o/a autor/a de violência doméstica aos dependentes
Determina que no processo judicial
• O juiz deve analisar, no prazo de 48h, o pedido de medidas protetivas de urgência
• O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra à Mulher terá competência para apreciar o crime e outros aspectos jurídicos não criminais previstos na Lei Maria da Penha
• Nas Varas Criminais, deve se dar preferência aos casos de violência doméstica
• O juiz pode decretar ou revogar a prisão preventiva
• O Juizado deve notificar a mulher imediatamente sobre a saída do/a o/a autor/a de violência doméstica da prisão