A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná foi criada em 2011 por meio da Resolução nº 20/2011 do Órgão Especial.

A CEVID é responsável pela elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Tem como principal atribuição elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário no combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Também oferece suporte aos magistrados, servidores e equipes multidisciplinares que atuam na temática e promove a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais.

Ainda, recepciona dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações, bem como fornece os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei Maria da Penha ao CNJ, para que se promovam as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e de informações processuais existentes.

Além disso, a CEVID promove diversas ações para concretização da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, abrangendo diferentes frentes de atuação.

Para que tudo isso seja possível, a CEVID conta com muito apoio e parcerias de instituições, órgãos e pessoas que também buscam a igualdade de gênero e o combate e prevenção à violência contra a mulher.

A gestão atual (Biênio 2023-2024) é composta pela Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Coordenadora da CEVID, e pelo Juiz de Direito Marcos Antônio da Cunha Araújo, Vice-Coordenador da CEVID.

 

Para mais informações sobre a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acesse o Guia Institucional abaixo.

 

      

 

 

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Última atualização em: 18 de maio de 2023.

 

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CEVID participa de Encontro sobre Enfrentamento à Violência Doméstica no Tribunal Eleitoral do Paraná (TRE-PR).


           No dia 09 de julho de 2024, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (CEVID/TJPR) participou da primeira etapa do Encontro sobre Enfrentamento à Violência Doméstica para discutir e propor soluções relacionadas à temática. O evento, realizado no auditório do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, abordou os impactos sociais e psicológicos e o ciclo da violência.

Na abertura do evento, estavam presentes o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson e o vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Luiz Osório Moraes Panza. Ambos destacaram a relevância da discussão do tema no âmbito do judiciário, visando ampliar as frentes de atuação no combate e prevenção à violência doméstica.

Na sequência, a desembargadora Ana Lúcia Lourenço, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Paraná (CEVID/TJPR) destacou o papel da CEVID na tarefa de capacitação de magistrados e servidores, de modo a evitar a revitimização. Ademais, a psicóloga da CEVID/TJPR, Ceciana Ames Schallenberger, apresentou o Laboratório de Práticas Interdisciplinares em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (INTERLABVD).

Também estiveram presentes no evento a delegada da Polícia Civil do Paraná, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira e a capitã da Polícia Militar, Carolina Pauleto Ferraz Zancan, que discorreram acerca das diversas facetas em que a violência doméstica e familiar se manifesta e a importância do acolhimento às vítimas, respectivamente.

No dia 11 de julho, às 14h, na sala multiuso do edifício-sede do TRE-PR, será realizada a segunda etapa do Encontro sobre Enfrentamento à Violência Doméstica, que consiste em uma roda de conversa sobre o tema, contando com as facilitadoras Mayta Lobo dos Santos e Paloma Machado Graf. Destaca-se que o ciclo de debates atende à Recomendação CNJ n° 102/2021 e à Portaria CNJ n° 353/2023.

Com informações da Comunicação do TRE-PR.