Edital de chamamento para inscrição de magistrados(as) voluntários(as) visando à formação de cadastro para atuação no NUVIDA. - CEVID
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A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná foi criada em 2011 por meio da Resolução nº 20/2011 do Órgão Especial.
A CEVID é responsável pela elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Tem como principal atribuição elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário no combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Também oferece suporte aos magistrados, servidores e equipes multidisciplinares que atuam na temática e promove a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais.
Ainda, recepciona dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações, bem como fornece os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei Maria da Penha ao CNJ, para que se promovam as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e de informações processuais existentes.
Além disso, a CEVID promove diversas ações para concretização da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, abrangendo diferentes frentes de atuação.
Para que tudo isso seja possível, a CEVID conta com muito apoio e parcerias de instituições, órgãos e pessoas que também buscam a igualdade de gênero e o combate e prevenção à violência contra a mulher.
A gestão atual (Biênio 2023-2024) é composta pela Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Coordenadora da CEVID, e pelo Juiz de Direito Marcos Antônio da Cunha Araújo, Vice-Coordenador da CEVID.
Para mais informações sobre a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acesse o Guia Institucional abaixo.
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Última atualização em: 02 de setembro de 2024.
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Edital de chamamento para inscrição de magistrados(as) voluntários(as) visando à formação de cadastro para atuação no NUVIDA.
O Núcleo de Enfrentamento de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NUVIDA), no âmbito da Central de Movimentações Processuais, foi institucionalizado pelo Decreto Judiciário nº 144/2024 - D.M. e está vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Seu objetivo é auxiliar as unidades judiciárias no enfrentamento do acervo processual relacionado à competência de violência doméstica.
O Edital n.º 001/2025 (EDITAL Nº 11361919 - P-SEP-DM-DASTPOE) divulga o chamamento para inscrição de magistrados(as) voluntários(as) para formação de cadastro para atuação no NUVIDA.
Dentre os requisitos para a inscrição, está que os(as) magistrados(as) não pode ter processo concluso para despacho, decisão interlocutória ou sentença há mais de 100 (cem) dias. Além disso, o(a) magistrado(a) integrante do NUVIDA atuará de forma cumulativa com a unidade em que já exerce suas funções pelo período de 01 (um) ano, prorrogáveis.
O art. 13 do edital referido dispõe que “A participação dos(as) Magistrados(as) no NUVIDA será anotada em seu histórico funcional, constituindo-se em elemento para aferição da presteza para promoção ou remoção por merecimento, nos termos do artigo 7°, inciso I, alínea “e”, da Resolução n° 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.”