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Sobre a EJUD
A Escola Judicial do Paraná – EJUD-PR, foi criada pela Lei nº 20.539, de 20 de abril de 2021, na gestão do Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto (2021-2022), constituindo-se, portanto, em unidade administrativa integrante da estrutura do TJPR, vinculada à Presidência do Tribunal, com sede na Rua Álvaro Ramos, n.º 150, Edifício Pery Moreira, Centro Cívico, CEP 80.530-190, Curitiba/PR.
No período de um ano a partir da criação da EJUD-PR, haverá a junção da Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná (ESEJE) à nova Escola Judicial, integrando a sua estrutura organizacional e orçamentária, suas instalações e equipe técnico-administrativa, com as devidas adaptações, para o cumprimento das finalidades formativas da Escola Judicial do Paraná.
A EJUD-PR tem por finalidade promover o desenvolvimento contínuo dos magistrados, dos servidores, dos colaboradores da justiça, de sua equipe técnico-administrativa e formadores, por meio de ações educacionais integradas, alinhadas à estratégia institucional, visando contribuir para o alcance da missão do Tribunal de Justiça do Paraná.
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Sobre a EJUD
A Escola Judicial do Paraná – EJUD-PR, foi criada pela Lei nº 20.539, de 20 de abril de 2021, na gestão do Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto (2021-2022), constituindo-se, portanto, em unidade administrativa integrante da estrutura do TJPR, vinculada à Presidência do Tribunal, com sede na Rua Álvaro Ramos, n.º 150, Edifício Pery Moreira, Centro Cívico, CEP 80.530-190, Curitiba/PR.
No período de um ano a partir da criação da EJUD-PR, haverá a junção da Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná (ESEJE) à nova Escola Judicial, integrando a sua estrutura organizacional e orçamentária, suas instalações e equipe técnico-administrativa, com as devidas adaptações, para o cumprimento das finalidades formativas da Escola Judicial do Paraná.
A EJUD-PR tem por finalidade promover o desenvolvimento contínuo dos magistrados, dos servidores, dos colaboradores da justiça, de sua equipe técnico-administrativa e formadores, por meio de ações educacionais integradas, alinhadas à estratégia institucional, visando contribuir para o alcance da missão do Tribunal de Justiça do Paraná.
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A Escola Judicial do Paraná - EJUD-PR, com atribuição de capacitar magistrados, magistradas, servidores e servidoras do TJPR, a fim de "cumprir a Resolução CNJ no 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação", divulga, de forma permanente, a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio.
Estrutura administrativa da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Direção-Geral | Des. Ramon de Medeiros Nogueira Desembargador deste Tribunal de Justiça; Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo desde 2001. Foi professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito de Curitiba no período de 1999/2009, chefe de Departamento de Direito Privado da mesma instituição no período de 2003/2005 e professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná, entre 2001 e 2003. Foi membro da Comissão de Apoio ao Advogado iniciante (2001/2003), diretor secretário-adjunto da Caixa de Assistência 2003, Conselheiro Estadual na gestão 2004/2006 e membro da Comissão de Estágio e Exame, na mesma gestão. No período de 2008 a 2010 atuou como procurador geral do Tribunal de Justiça Desportiva. Foi Diretor Jurídico da Sanepar, de janeiro a agosto de 2011 e Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Paraná no ano 2015. |
Vice-Direção | Des. Rogério Etzel Desembargador deste Tribunal de Justiça; possui formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/PR) e é Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pelo IBEJ; em 25 de agosto de 1992, quando aprovado em 5º lugar em concurso público, ingressou na magistratura do Estado do Paraná; com passagens por quatro Comarcas no interior do Estado, chegou à Capital em 1997, onde judicou no Tribunal do Júri e como juiz de Direito Substituto em 2ª Grau; juiz Formador e professor das faculdades Unicemp e Unicuritiba, tendo exercido ainda a docência e direção do Núcleo de Curitiba na EMAP; foi nomeado por dois Ministros da Justiça para compor o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em 2002 e 2003; desde setembro de 2018 é integrante das Câmaras de Família, Sucessões, Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. |
Coordenação Executiva | Daniel Pereira Barbosa
Supervisão Pedagógica | Liciane Júnia Baltazar
Assessoria Jurídica | Alvaro Cesar Portella Kosinski
Desembargador Joatan Marcos de Carvalho - biênio 2019/2020
Desembargador Roberto Portugal Bacellar - biênio 2017/2018
TJPR lança Escola Judicial do Paraná
Foi realizado, no dia 31/05/2021, o lançamento da Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR), no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em cerimônia restrita. A solenidade foi transmitida pelo Canal do TJPR no YouTube.
A EJUD foi criada para atender à necessidade de desenvolvimento, atualização e capacitação profissional dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Paraná, tendo como finalidade primordial garantir uma prestação jurisdicional mais qualificada.
Além de promover cursos de formação inicial e aperfeiçoamento, a Escola também irá fomentar pesquisas e publicações em áreas relacionadas à carreira da magistratura e ao exercício dos cargos dos servidores; estimular debates sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional, por meio de fóruns seminários, congressos e outros eventos; e promover e incentivar cursos de especialização stricto e latu senso.
Em sua fala, o Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, ressaltou a importância da educação e da inovação. “Ciente de que o conhecimento é o principal instrumento de transformação pessoal e social, a EJUD será plasmada para adoção de sua principal ferramenta, a inovação na aprendizagem. É exatamente este o propósito da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a que agora se dá vida. Por meio da inovação, pretende-se a produção de conhecimento para promover a transformação de servidores e magistrados, por conseguinte do próprio Poder Judiciário, munindo-os com os conhecimentos, as ferramentas e as habilidades necessárias ao enfrentamento dos novos tempos que virão”, enfatizou o Chefe da Corte estadual.
No início da cerimônia, foi realizada a posse do Diretor e do Vice-Diretor da Escola Judicial, o Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira e o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ruy Alves Henriques Filho, respectivamente.
O Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira falou sobre parcerias para efetivar o ensino: “Temos compromissos com os resultados técnicos, primamos pela qualidade em todas as atividades realizadas. Buscamos cooperação com instituições de ensino e escolas judiciais, primando pela eficiência e inovação. Voltamos nossos esforços para oferecer cursos observando as metodologias e tecnologias ativas”.
Participando de forma remota, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin ressaltou a importância do conhecimento no momento difícil enfrentado pela sociedade: “O desafiante momento não poderia ser mais propício para investir nas potencialidades humanas do saber como contributo à efetividade da Justiça, da liberdade e da solidariedade. É tempo de serenidade e firmeza necessárias à defesa das instituições. Com humildade impende cumprir nosso dever a fim de produzirmos confiança entre Juízes e jurisdicionados”.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, falou sobre o ímpeto por se aproximar dos debates acerca da Justiça do país nos dias atuais. "A nossa ideia é retomar o Ministério da Justiça como pioneiro a capitanear todas essas iniciativas de Justiça no país. O nosso entendimento é que precisamos retornar um pouco e cuidar dessa parte de Justiça, capitaneando todas as iniciativas, acadêmicas, discussões, e projeto como o este. Para nós, foi uma honra. O Paraná e o TJPR estão de parabéns pelo empenho relatado hoje."
“Estamos trabalhando arduamente para resolver algumas pendências históricas que o Estado tinha com o Poder Judiciário. Agora temos a Escola Judicial do Paraná, a qual eu tive honra, como Governador, de sancionar. É o Judiciário paranaense, que sempre inovou, que sempre foi moderno e que, acima de tudo, que defende e trabalha em prol de todo uma sociedade. Quero parabenizar esse Tribunal por mais essa inovação e esse pioneirismo”, destacou o Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior.
Selo, logo, hino e bandeira da EJUD-PR
Para celebrar o lançamento da Escola Judicial do Paraná, os Correios criaram um selo comemorativo com a logo da EJUD.
A logo da EJUD foi idealizada a partir da imagem do livro, que representa a importância da educação para o crescimento do Poder Judiciário. O Paraná é simbolizado por seu mapa e pela araucária, árvore originária do estado.
Compõem a logo, ainda, a espada e a balança, trazidas da marca do TJPR, mantendo o compromisso de segurança, proteção e força para a manutenção da paz e da Justiça. A composição é registrada nas palavras em latim cognitio (conhecimento), scientia (saber) e rectum et justum, referente a uma Justiça reta e justa. Por fim, o escudo mantém a ideia de segurança e proteção.
A bandeira da EJUD tem como inspiração a bandeira do Estado do Paraná, com retângulos azuis originados por uma longa faixa branca transversal. No centro, em destaque sobre a mesma faixa, está a marca da EJUD. O TJPR está representado com sua marca no triangulo verde que indica sua origem.
Foi apresentado, também, o hino oficial da EJUD-PR, criado pelo Senhor Sérgio Justen. Assista ao hino clicando aqui.
Lançamento do livro ‘Direito, Justiça & Sociedade - Estudos em homenagem à criação da Escola Judicial do Paraná’
Durante o evento foi lançado o livro “Direito, Justiça & Sociedade - Estudos em homenagem à criação da Escola Judicial do Paraná”.
O objetivo da obra, além de celebrar a criação da EJUD-PR, é contribuir para a análise e discussão da aplicação de temas jurídicos atuais e polêmicos, com destaque para os direitos e garantias fundamentais, funcionamento e eficiência das instituições que compõem o Sistema de Justiça, bem como da importância do conhecimento para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.
A obra possui 60 artigos e foi coordenada pelo Presidente do TJPR juntamente com o Procurador-Geral da Justiça e pela Escola Superior do Ministério Público do Paraná. O livro completo pode ser encontrado neste link.
Autoridades
Participaram do evento, também, o Procurador Geral da Justiça, Gilberto Giacóia; o Sub-Procurador Geral da Justiça para Assuntos Jurídicos, Dr. Mauro Sérgio Rocha; o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador Tito Campos de Paula; o Chefe da Casa Civil, Guto Silva; o Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná, Hudson Teixeira; o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, Cassio Lisandro Telles; o Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Paraná, Dr. Eduardo Augusto Salomão Cambi; e o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná, Fernando Francischini.
Dentre as autoridades do TJPR, estiveram presentes o 1º Vice-Presidente, Desembargador Luiz Osório Moraes Panza; a 2ª Vice-Presidente, Desembargadora Joeci Machado Camargo; o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Luiz Cezar Nicolau; o Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral; o Ouvidor-Substituto, Desembargador Jorge de Oliveira Vargas; entre outros magistrados.
De forma remota, participaram da solenidade, ainda, as seguintes autoridades: os Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça Dr. Luiz Fernando Thomasi Keppen e Dra. Maria Tereza Uille Gomes; o Defensor Público-Geral do Estado, Eduardo Pião Ortiz Abraão; a Procuradora do Município, Dra. Vanessa Volpi Bellergard Palácios, representando, neste ato, o Prefeito Municipal de Curitiba, Rafael Greca; o Superintendente dos Correios, Sr. Paulo Cezer Kremer dos Santos; entre outras autoridades.
Lei nº 20.539, 20 de abril de 2021 - Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências;
Resoluções Enfam
Resolução Enfam n. 8 de 11 de outubro de 2021 - Estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento para promoção dos (as) magistrados (as) estaduais e federais.
Resolução Enfam n. 7 de 8 de agosto de 2019 - Aprova o Projeto Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Resolução Enfam n. 2 de 26 de abril de 2018 - Institui o Banco Nacional de Formadores e estabelece os procedimentos para atuação de formadores certificados em cursos do programa de formação de formadores.
Resolução Enfam n. 7 de 7 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados.
Resolução Enfam n. 6 de 30 de novembro de 2017 - Aprova o Manual de Organização da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Resolução Enfam n. 5 de 30 de novembro de 2017 - Aprova a estrutura orgânica da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados..
Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016 - Dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.
Lei nº 20.539
20 de abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, criada por meio desta Lei, constitui-se em unidade administrativa integrante da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculada à Presidência do Tribunal.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é a prevista nesta Lei e no seu Regimento Interno.
Art. 2º A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem por objeto o desenvolvimento profi ssional dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Estado e tem por fi nalidade aprimorar o atendimento ao jurisdicionado, garantindo-lhe uma prestação jurisdicional qualifi cada e célere, por meio das seguintes ações:
I - promover cursos ofi ciais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Judiciário Estadual, observando-se as exigências do Conselho Nacional de Justiça e da Escola Nacional de Formação de Magistrados - ENFAM;
II - promover curso de adaptação aos magistrados ingressos pelo quinto constitucional;
III - promover e regulamentar cursos de formação de professores e outras atividades de ensino, intercâmbio de estudos com a fi nalidade de proporcionar o conhecimento profi ssional teórico e prático para os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná;
IV - fomentar pesquisas e publicações em áreas relacionadas à carreira da magistratura e ao exercício dos cargos dos servidores, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
V - fomentar debates sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional, por meio de fóruns temáticos, permanentes ou temporários, seminários, congressos e outros eventos;
VI - defi nir a política de ensino profi ssional para magistrados e para servidores, nas modalidades presencial e a distância, e regulamentar os aspectos administrativos, tecnológicos e pedagógicos de sua execução;
VII - promover e incentivar cursos de extensão, especialização stricto e latu senso, atualização e aperfeiçoamento dos magistrados e dos servidores;
VIII - incentivar o intercâmbio entre o Poder Judiciário do Estado e os demais organismos judiciais nacionais e estrangeiros;
IX - promover eventos de capacitação ou aperfeiçoamento de curta duração, tais como simpósios, congressos, seminários e outros eventos;
X - incluir na formação dos magistrados e dos servidores disciplinas relativas aos métodos autocompositivos de solução de confl itos e justiça restaurativa. Parágrafo único. Não integra a competência da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a realização de cursos preparatórios para o ingresso na carreira da magistratura.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Seção I
Da Estruturação
Art. 3º O corpo docente da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será composto por:
I - magistrados, ativos ou inativos;
II - servidores, ativos ou inativos;
III - outros profi ssionais de instituições de ensino superior ou instituições congêneres, contratados para ministrar disciplinas especializadas.
§ 1° Admite-se a contratação de pessoa física ou jurídica para formar o corpo docente da Escola Judicial.
§ 2° Os docentes serão remunerados segundo tabela própria, tendo como parâmetro as normativas do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A estrutura administrativa da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é a seguinte:
I - Conselho Consultivo;
II - Diretoria-Geral;
III - Vice-Diretoria;
IV - Coordenação Executiva;
V – Supervisão Pedagógica;
VI - Consultoria Jurídica.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Escola Judicial disciplinará a sua estrutura interna, dispondo sobre as demais unidades administrativas da Escola e as respectivas competências.
Seção II
Do Conselho Consultivo
Art. 5º Compete ao Conselho Consultivo da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
I - estabelecer a política institucional relativa à formação, ao aprimoramento e ao desenvolvimento pessoal e profissional dos magistrados e dos servidores;
II - fomentar e supervisionar o desenvolvimento das atividades científi cas e acadêmicas para a formação e o aprimoramento intelectual e profi ssional dos magistrados e dos servidores, com vistas à melhoria do sistema judiciário;
III - aprovar o Regimento Interno da Escola Judicial;
IV - aprovar o Projeto Pedagógico da Escola Judicial;
V - aprovar a proposta orçamentária da Escola Judicial;
VI - aprovar o Plano de Ações Educacionais da Escola Judicial.
Parágrafo único. O Plano de Ações Educacionais estabelecerá as ações a serem desenvolvidas pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo período de um ano e deverá ser apresentado anualmente para conhecimento e aprovação do Conselho Consultivo, segundo as diretrizes pedagógicas estabelecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
Seção III
Da Diretoria-Geral
Art. 6º O cargo de Diretor-Geral da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será provido mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça e referendo do Órgão Especial, e será escolhido entre Desembargadores.
Art. 7º Compete ao Diretor-Geral:
I - representar a Escola Judicial nos eventos oficiais, nacionais e internacionais;
II - analisar, encaminhar e deliberar sobre questões pertinentes à Escola Judicial, envolvendo política institucional, orçamentária, de gestão e outros assuntos administrativos relevantes;
III - planejar, organizar e realizar as atividades acadêmicas, pedagógicas e administrativas, observadas as diretrizes traçadas pelo Conselho Consultivo;
IV - acompanhar a elaboração do projeto pedagógico da Escola Judicial;
V - ordenar as despesas da Escola Judicial;
VI - elaborar, com o auxílio da Coordenação Executiva, proposta orçamentária de acordo com as necessidades da Escola Judicial, considerando as ações anuais e o planejamento estratégico plurianual, nos prazos estabelecidos institucionalmente.
Parágrafo único. A proposta orçamentária a que se refere o inciso VI deste artigo deve ser aprovada pelo Conselho Consultivo e encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 8º O mandato do Diretor-Geral será coincidente com o mandato da cúpula diretiva do Tribunal de Justiça.
Seção IV
Da Vice-Diretoria
Art. 9º O cargo de Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será provido mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça e referendo do Órgão Especial, e será escolhido entre Desembargadores ou Juízes de Direito.
Art. 10. Compete ao Vice-Diretor:
I - representar a Escola Judicial na impossibilidade do Diretor-Geral;
II - auxiliar o Diretor-Geral na consecução do disposto nos incisos I a III do art. 7º desta Lei;
III - encaminhar ao Diretor-Geral as matérias que envolvam política institucional, orçamentária, de gestão e outras de destacada relevância;
IV - solucionar questões administrativas encaminhadas pelo Diretor-Geral.
Art. 11. O mandato do Vice-Diretor será coincidente com o mandato da cúpula diretiva do Tribunal de Justiça.
Seção V
Da Coordenação Executiva
Art. 12. A função comissionada de Coordenador Executivo da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será ocupada por servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com formação superior correlata às atividades da Escola.
Art. 13. Compete ao Coordenador Executivo:
I - coordenar os serviços necessários à execução das atividades da Escola Judicial;
II - organizar e implementar os fl uxos de trabalho da Escola Judicial;
III – zelar pela organização dos arquivos, dos bancos de dados e dos materiais permanentes;
IV - auxiliar o Diretor-Geral na elaboração da proposta orçamentária.
Art. 14. A Secretaria do Tribunal de Justiça deve dar suporte administrativo, contábil e jurídico à Coordenação Executiva, para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Seção VI
Da Supervisão Pedagógica
Art. 15. A função comissionada de Supervisão Pedagógica da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será ocupada por servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com formação superior e experiência em gestão.
Art. 16. Compete ao Supervisor Pedagógico da Escola Judicial supervisionar e acompanhar os processos educacionais de formação inicial e continuada dos magistrados e dos servidores, nas modalidades presencial e a distância, ofertados pela Escola Judicial.
Seção VII
Da Consultoria Jurídica
Art. 17. A Consultoria Jurídica da Escola Judicial será exercida por servidor da carreira jurídica especial, a quem compete prestar assessoramento e consultoria jurídica à Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com a emissão de pareceres jurídicos sobre os temas de competência da Escola, em especial, nas contratações de cursos, conferências, seminários e afins.
CAPÍTULO III
DA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 18. A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná constitui-se em unidade de lotação dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Art. 19. A lotação dos servidores na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná observará a correlação entre as atribuições do cargo, a formação acadêmica do servidor e a competência das unidades integrantes da Escola Judicial, podendo a Diretoria promover processo de seleção específi co para tanto.
Art. 20. A lotação de servidores na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não constitui óbice à execução indireta de serviços em atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias aos cargos públicos ou para as quais não exista cargo público com atribuição para executá-las.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS, RECEITAS E DESPESAS DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 21. O Tribunal de Justiça do Paraná assegurará créditos orçamentários necessários à realização das ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento de e magistrados e servidores junto à Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da inclusão de projetos e atividades específi cas nas leis orçamentárias anuais.
Art. 22. A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui competência para ordenação de despesas relativas à formação, capacitação e ao aperfeiçoamento dos magistrados e dos servidores.
Parágrafo único. A execução orçamentária pode fi car a cargo da respectiva unidade executora vinculada à Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 23. As receitas provenientes da realização de cursos ou eventos promovidos pela Escola Judicial serão revertidas em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS.
Parágrafo único. Os cursos ou eventos promovidos pela Escola Judicial não terão custo para os integrantes dos quadros da magistratura e dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Diretor-Geral da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deve encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça proposta contendo a estrutura mínima e os recursos materiais e humanos necessários para a realização das atividades da Escola Judicial.
Parágrafo único. A proposta de que trata o caput deste artigo deve ser encaminhada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da constituição e da aprovação do Regimento Interno da Escola Judicial.
Art. 25. A Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná – ESEJE será incorporada à Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficando extinta no prazo de um ano, contado a partir da vigência desta Lei.
Art. 26. O Tribunal de Justiça poderá fi rmar convênios com instituições de ensino superior ou instituições congêneres, públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para a efetividade dos programas e projetos pertinentes à formação, capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnico-profi ssional dos magistrados e servidores, bem como para realizar contratações externas.
Art. 27. O Tribunal de Justiça deve manter convênio relativo à execução dos cursos de formação profi ssional de magistrados pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, até o regular funcionamento da Escola Judicial do Tribunal de Justiça em todo o Estado.
Art. 28. O Tribunal de Justiça poderá fi rmar outros convênios ou contratos para prestação de cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização, por intermédio da Escola da Magistratura do Estado do Paraná, nos termos do art. 25 desta Lei, observados os requisitos estabelecidos na lei geral de licitações e contratos e convênios públicos e na Lei n° 15.608, de 16 de agosto de 2007.
Art. 29. Altera as nomenclaturas das seguintes funções comissionadas previstas na Lei n° 17.474, de 2 de janeiro de 2013:
I - Supervisor Executivo da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-02, em Coordenador Executivo da Escola Judicial, de simbologia FC-02;
II - Supervisor Educacional da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-02, em Supervisor Pedagógico da Escola Judicial, de simbologia FC-02;
III - Supervisor da Consultoria Jurídica da Escola dos Servidores da Justiça Estadual, de simbologia FC-04, em Supervisor da Consultoria Jurídica da Escola Judicial, de simbologia FC-04;
IV - Assistente da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, de simbologia FC -14, em Assistente da Escola Judicial, FC -14.
Parágrafo único. As atribuições de Assistente da Escola Judicial são as descritas no Anexo II da Lei n° 17.474, de 2013. Art. 30. Altera a Tabela 1 do Anexo I e o Anexo II, ambos da Lei nº 17.474, de 2013, na parte relativa à modifi cação de nomenclatura das funções comissionadas previstas no art. 29 desta Lei, nos termos do Anexo desta Lei. Art. 31.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de abril de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior - Governador do Estado
Guto Silva - Chefe da Casa Civil
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Para ler o texto original, clique aqui.
A EJUD-PR conta com equipe técnico-administrativa capacitada e comprometida com o cumprimento de sua relevante missão institucional.
A Missão
A missão da EJUD-PR define a razão de sua existência no cumprimento das suas finalidades mais amplas e de seu compromisso com os interesses sociais, conforme segue:
Desenvolver, de forma contínua, a formação, o aperfeiçoamento e a capacitação de qualidade para magistrados, servidores e colaboradores da justiça, contribuindo na melhoria da prestação jurisdicional em prol da pacificação social. |
A Visão
A EJUD-PR vislumbra ser referência de qualidade na formação, aperfeiçoamento e capacitação de magistrados, servidores e colaboradores da justiça, reconhecida como instituição de ensino inovadora, contribuindo com a eficiência na prestação jurisdicional e a valorização do ser humano.
Os Valores
Visando dar coesão e coerência ao trabalho realizado pela EJUD-PR na consecução de sua missão, os seguintes valores representam as convicções que embasam a cultura institucional e estão presentes em todos que participam das suas atividades:
Compromisso: com resultados técnicos e de qualidade;
Qualidade: primamos pela qualidade em todas as atividades realizadas e todos os serviços prestados;
Cooperação: com entidades de ensino e escolas judiciais, bem como com os demais setores do TJPR;
Responsabilidade Socioambiental: apoiamos projetos socioambientais em prol da comunidade, observando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
Ética: nas relações e na busca do crescimento institucional;
Eficiência: na gestão de recursos e na consecução dos objetivos institucionais;
Inovação: incentivo a criação de soluções inovadoras;
Humanismo: valorização do ser humano;
Autonomia: de gestão, pedagógica e financeira.
Finalidade:
- Promover a capacitação destinada ao aprimoramento técnico e intelectual de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo a ética e o humanismo como referências presentes em todo o trabalho formativo desenvolvido pela EJUD-PR;
- Planejar, implementar, acompanhar e avaliar os programas de capacitação e outras ações educativas, de forma sistematizada, no intuito de desenvolver as competências dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras, com incentivo à criação de soluções inovadoras;
- Integrar as ações de capacitação aos objetivos e metas institucionais, em sinergia com as reais necessidades de desenvolvimento, e assim contribuir para a prestação jurisdicional mais célere e eficiente;
- Atender às solicitações específicas de setores estratégicos do Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Escola Nacional de Formação de Magistrados (ENFAM) e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD) no que tange ao desenvolvimento das competências de magistrados, magistradas, servidores e servidoras;
- Promover a socialização do conhecimento e das boas práticas incentivando a participação de magistrados, magistradas, servidores e 3 servidoras para atuarem como docentes nas ações educacionais ofertadas pela EJUD-PR e incrementar a capacitação de formadores;
- Fomentar o diálogo e a parceria institucional, inclusive com outros Poderes e instituições, nacionais e internacionais, de modo a dinamizar as atividades de formação, capacitação, treinamento e de renovação do saber;
- Promover a aproximação da sociedade com o Poder Judiciário através de ações educacionais.
Mapa Estratégico da Escola Judicial do Paraná | EJUD-PR
Missão
Visão
Valores
Público-Alvo
Atuação Institucional e Responsabilidade Social
♦ Assegurar formação inicial e continuada de magistrados e servidores, com qualidade, para a melhoria da prestação jurisdicional;
♦ Ofertar capacitação de colaboradores para atuação no Tribunal e atendimento à sociedade, observando os ODS;
♦ Disseminar o conhecimento produzido no âmbito do Poder Judiciário como meio de aproximação com a sociedade.
Processos Internos
Eficiência Operacional e Alinhamento
♦ Zelar pela qualidade das ações educacionais, com oferta constante, de forma presencial ou a distância, incentivando a inovação;
♦ Padronizar e racionalizar os fluxos e processos de trabalho;
♦ Elaborar e manter os Normativos da EJUD-PR em consonância com as Resoluções da ENFAM, CNJ e demais órgão reguladores.
Aprendizagem e Crescimento
Desenvolvimento e Interação
♦ Desenvolver a equipe técnico-administrativa e formadores para a uso de novas tecnologias e metodologias;
♦ Aprimorar as estratégias de comunicação interna e externa, fortalecendo a imagem da EJUD-PR;
♦ Ampliar as parcerias com outras instituições de ensino públicas e de iniciativa privada de ensino nacional e internacional.
Recursos
Infraestrutura e Orçamento
♦ Adequar a infraestrutura física e tecnológica às finalidades da EJUD-PR;
♦ Gerir os recursos financeiros com eficiência para a consecução do planejamento.