Orientações Gerais

Certidões do Poder Judiciário do Estado do Paraná

O Provimento Conjunto 331/2024 dispõe sobre a emissão de certidões de feitos ajuizados e a hipótese de gratuidade.

 

CERTIDÕES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO


PRIMEIRAMENTE, REQUEIRA SUA CERTIDÃO NOS LINKS ACIMA OU AO LADO, ESCOLHA A OPÇÃO DESEJADA.


A emissão de certidões de 2º grau de jurisdição é referente a recursos ou ações originárias em 2º Grau.
As dúvidas quanto à emissão das certidões de 2º grau de jurisdição, podem ser dirimidas junto à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça.

 

CERTIDÕES DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

As certidões de 1º grau de jurisdição podem ser para pessoa física ou jurídica, referente à matéria cível ou criminal, e são referentes aos processos que tramitam nas Varas Judiciais das Comarcas do Estado do Paraná.

Tais certidões devem ser solicitadas junto ao Ofício Distribuidor da Comarca de residência do interessado.

Para mais informações a respeito da emissão de certidões de 1º grau de jurisdição consulte a página da Corregedoria-Geral da Justiça

 

OUTRAS CERTIDÕES

As certidões das Turmas Recursais referem-se à recursos provenientes dos Juizados Especiais.

Contato: Centro de Apoio às Turmas Recursais - (41) 3200-2000.

As certidões referentes aos precatórios são emitidas pelo Departamento de Gestão de Precatórios.

Certidões para Licitação são emitidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de licitações, contratos com a administração pública e outras destinações comerciais.

 

* Observação: caso a opção desejada não esteja enquadrada em nenhuma das hipóteses disponíveis nessa página poderá apresentar requerimento via Protocolo Administrativo para o processamento adequado.