Grupo de Representativos
Grupos de Representativos
Conforme o artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, a 1ª Vice-Presidência pode selecionar dois ou mais recursos para encaminhamento aos Tribunais Superiores, para futura afetação como Recurso Extraordinário com Repercussão Geral ou Recurso Especial Repetitivo. Ainda, consoante os termos do artigo 1.036, § 4º, do Código de Processo Civil, tal procedimento não vincula o Ministro Relator nos Tribunais Superiores, o qual poderá rejeitar a afetação ou selecionar outros recursos como representativos da controvérsia.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 46 (ORIGINADO DO IRDR 29 TJPR) - ENCAMINHADO AO STJ e ENCAMINHADO AO STF
Questão Jurídica: “É possível a extinção das multas aplicadas pelo PROCON em processos administrativos em razão do decurso de mais de 5 anos entre a paralisação e a conclusão do processo administrativo decorrente da inércia do impulso oficial, em conformidade à legislação infraconstitucional e ao princípio constitucional da duração razoável do processo."
Questão Jurídica: “É possível a extinção das multas aplicadas pelo PROCON em processos administrativos em razão do decurso de mais de 5 anos entre a paralisação e a conclusão do processo administrativo decorrente da inércia do impulso oficial, em conformidade à legislação infraconstitucional e ao princípio constitucional da duração razoável do processo."
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 45 (ORIGINADO DO IRDR 17 TJPR) - AFETADO AO TEMA 1.365 STF
Questão Jurídica: “(i) o lapso temporal mínimo necessário à habilitação no processo de promoção por merecimento é de 10 (dez) ou 20 (vinte) anos (conforme a classe em que o servidor está enquadrado), nos termos do artigo 4º, inciso II, §§ 3º a 6º do Decreto Estadual nº 3.739/2008 c/c artigo 10, inciso V e § único da Lei Estadual nº 13.666/2002; (ii) a promoção por merecimento passa a surtir seus efeitos funcionais e financeiros a partir da data de publicação do ato concessivo, nos termos do artigo 40 da Lei Estadual nº 13.666/2002, momento em que estará perfectibilizada a decisão administrativa de aferição do preenchimento de todos os requisitos legais necessários.”
Questão Jurídica: “(i) o lapso temporal mínimo necessário à habilitação no processo de promoção por merecimento é de 10 (dez) ou 20 (vinte) anos (conforme a classe em que o servidor está enquadrado), nos termos do artigo 4º, inciso II, §§ 3º a 6º do Decreto Estadual nº 3.739/2008 c/c artigo 10, inciso V e § único da Lei Estadual nº 13.666/2002; (ii) a promoção por merecimento passa a surtir seus efeitos funcionais e financeiros a partir da data de publicação do ato concessivo, nos termos do artigo 40 da Lei Estadual nº 13.666/2002, momento em que estará perfectibilizada a decisão administrativa de aferição do preenchimento de todos os requisitos legais necessários.”
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 44 - AFETADO AO TEMA 1.265 STJ
Questão Jurídica: Acolhida a exceção de pré-executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de sócio para compor o polo passivo de execução fiscal, como devem ser fixados os honorários advocatícios: valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou equidade (art. 85, § 8º, CPC)?
Questão Jurídica: Acolhida a exceção de pré-executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de sócio para compor o polo passivo de execução fiscal, como devem ser fixados os honorários advocatícios: valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou equidade (art. 85, § 8º, CPC)?
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 43 - CONCLUSO NO STJ
Questão Jurídica: Qual o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre o quantum indenizatório fixado em ações ajuizadas em razão da poluição e do mau cheiro causados por Estação de Tratamento de Esgoto (ETE): data da citação (responsabilidade contratual) ou data do evento danoso (responsabilidade extracontratual)?
Questão Jurídica: Qual o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre o quantum indenizatório fixado em ações ajuizadas em razão da poluição e do mau cheiro causados por Estação de Tratamento de Esgoto (ETE): data da citação (responsabilidade contratual) ou data do evento danoso (responsabilidade extracontratual)?
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 42 (ORIGINADO DO IRDR 34 TJPR) - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: É vedada a promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada, devendo ser observado, na inatividade, o soldo integral do posto/graduação que o militar possuía quando da transferência, pois houve a revogação tácita dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei nº 1.943/54.
Questão Jurídica: É vedada a promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada, devendo ser observado, na inatividade, o soldo integral do posto/graduação que o militar possuía quando da transferência, pois houve a revogação tácita dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei nº 1.943/54.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 41 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Em ações ajuizadas na Justiça Estadual, em que se pretende a concessão de benefícios previdenciários acidentários (pedido e causa de pedir), em não sendo comprovado o nexo causal acidentário, é caso de julgamento de improcedência do pedido inicial ou, por celeridade e economia processual, de remessa dos autos à Justiça Federal?
Questão Jurídica: Em ações ajuizadas na Justiça Estadual, em que se pretende a concessão de benefícios previdenciários acidentários (pedido e causa de pedir), em não sendo comprovado o nexo causal acidentário, é caso de julgamento de improcedência do pedido inicial ou, por celeridade e economia processual, de remessa dos autos à Justiça Federal?
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 40 (ORIGINADO DO IRDR 10 TJPR) - CONCLUSO NO STF
Questão Jurídica: O art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016 e normativos posteriores, que postergaram indefinidamente o implemento da revisão geral prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015, são inconstitucionais por ofensa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e à garantia da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF).
Questão Jurídica: O art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016 e normativos posteriores, que postergaram indefinidamente o implemento da revisão geral prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015, são inconstitucionais por ofensa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e à garantia da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF).
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 39 (ORIGINADO DO IAC 14 TJPR) - CANCELADO STJ e CONCLUSO NO STF
Questão Jurídica: Não se reconhece a imunidade tributária quanto ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se a transmissão ocorreu em razão de incorporação total de pessoa jurídica e a empresa adquirente (incorporadora) exerça, preponderantemente, atividade imobiliária, eis que o § 4º, do artigo 37, do Código Tributário Nacional, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Questão Jurídica: Não se reconhece a imunidade tributária quanto ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se a transmissão ocorreu em razão de incorporação total de pessoa jurídica e a empresa adquirente (incorporadora) exerça, preponderantemente, atividade imobiliária, eis que o § 4º, do artigo 37, do Código Tributário Nacional, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 38 (ORIGINADO DO IRDR 30 TJPR) - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: A pessoa presa é parte legítima para figurar no polo ativo de demanda ajuizada no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Questão Jurídica: A pessoa presa é parte legítima para figurar no polo ativo de demanda ajuizada no Juizado Especial da Fazenda Pública.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 37 - CANCELADO STJ e CONCLUSO NO STF
Questão Jurídica: Saber se o crime de tráfico de drogas continua equiparado a delito hediondo após a revogação, pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), do artigo 2º, §2º, da Lei n. 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Questão Jurídica: Saber se o crime de tráfico de drogas continua equiparado a delito hediondo após a revogação, pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), do artigo 2º, §2º, da Lei n. 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 36 (ORIGINADO DO IRDR 11 TJPR) - CANCELADO STJ e CONCLUSO NO STF
Questão Jurídica: A responsabilidade civil do Estado pelos atos praticados por seus agentes durante a denominada "Operação Centro Cívico" ficará restrita aos casos em que a vítima comprovar, além dos demais requisitos legalmente exigidos, que era terceiro inocente - pessoa que não estava envolvida na manifestação ou na referida operação -, e que não deu causa à reação do agente.
Questão Jurídica: A responsabilidade civil do Estado pelos atos praticados por seus agentes durante a denominada "Operação Centro Cívico" ficará restrita aos casos em que a vítima comprovar, além dos demais requisitos legalmente exigidos, que era terceiro inocente - pessoa que não estava envolvida na manifestação ou na referida operação -, e que não deu causa à reação do agente.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 35 (ORIGINADO DO IRDR 18 TJPR) - AFETADO AO TEMA 1.181 STJ
Questão Jurídica: Os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários ao defensor dativo se estendem ou não ao Estado do Paraná, quando não tenha participado do processo, ou ao menos, tenha tomado ciência da decisão?
Questão Jurídica: Os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários ao defensor dativo se estendem ou não ao Estado do Paraná, quando não tenha participado do processo, ou ao menos, tenha tomado ciência da decisão?
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 34 (ORIGINADO DO IRDR 13 TJPR) - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Há violação ao princípio da congruência ao se fixar tese em IRDR que determina a suspensão de processos individuais até o julgamento de demanda coletiva em segunda instância por prejudicialidade externa, quando a questão controvertida estabelecida em sua admissão se limitara à análise de eventual conexão entre as ações?
Questão Jurídica: Há violação ao princípio da congruência ao se fixar tese em IRDR que determina a suspensão de processos individuais até o julgamento de demanda coletiva em segunda instância por prejudicialidade externa, quando a questão controvertida estabelecida em sua admissão se limitara à análise de eventual conexão entre as ações?
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 33 (ORIGINADO DO IRDR 6 TJPR) - AFETADO AO TEMA 1.227 STF
Questão Jurídica: Possibilidade (ou não) da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI ser incluída na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Questão Jurídica: Possibilidade (ou não) da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI ser incluída na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 32 (ORIGINADO DO IRDR 24 TJPR) - AFETADO AO TEMA 1.215 STF
Questão Jurídica: Existência (ou não) de legislação no Estado do Paraná que permita a manutenção de crédito proporcional relativo às operações anteriores que envolvam ICMS e a redução da base de cálculo.
Questão Jurídica: Existência (ou não) de legislação no Estado do Paraná que permita a manutenção de crédito proporcional relativo às operações anteriores que envolvam ICMS e a redução da base de cálculo.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 31 - AFETADO AO TEMA 1.139 STJ
Questão Jurídica: Possibilidade das ações penais em andamento e dos inquéritos policiais constituírem, isoladamente, fundamento idôneo para o afastamento da causa de redução de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Questão Jurídica: Possibilidade das ações penais em andamento e dos inquéritos policiais constituírem, isoladamente, fundamento idôneo para o afastamento da causa de redução de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 30 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Possibilidade de incidência da regra excepcional do artigo 535, § 8º, do Código de Processo Civil para determinação do termo inicial do prazo decadencial para o ajuizamento de Ação Rescisória com base no reconhecimento, pelo Órgão Especial de Tribunal de Justiça Estadual, de inconstitucionalidade de norma municipal.
Questão Jurídica: Possibilidade de incidência da regra excepcional do artigo 535, § 8º, do Código de Processo Civil para determinação do termo inicial do prazo decadencial para o ajuizamento de Ação Rescisória com base no reconhecimento, pelo Órgão Especial de Tribunal de Justiça Estadual, de inconstitucionalidade de norma municipal.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 29 (ORIGINADO DO IAC 4 TJPR) - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Possibilidade de ajuizamento de Ação Rescisória, com base nos artigos 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, por pescadores e marisqueiros em face da Petrobrás, para discutir o termo inicial dos juros moratórios fixados nas ações indenizatórias relativas ao acidente ambiental ocorrido no litoral do Paraná (Paranaguá e Antonina) no ano de 2001.
Questão Jurídica: Possibilidade de ajuizamento de Ação Rescisória, com base nos artigos 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, por pescadores e marisqueiros em face da Petrobrás, para discutir o termo inicial dos juros moratórios fixados nas ações indenizatórias relativas ao acidente ambiental ocorrido no litoral do Paraná (Paranaguá e Antonina) no ano de 2001.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 28 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Limites para o regular ingresso ao domicílio, considerando a existência de justa causa, crime permanente e/ ou consentimento do morador como requisito de validade. Se há ônus estatal em comprovar a voluntariedade do consentimento do morador por meio de documentação idônea, que ultrapasse a mera declaração policial.
Questão Jurídica: Limites para o regular ingresso ao domicílio, considerando a existência de justa causa, crime permanente e/ ou consentimento do morador como requisito de validade. Se há ônus estatal em comprovar a voluntariedade do consentimento do morador por meio de documentação idônea, que ultrapasse a mera declaração policial.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 27 - AFETADO AO TEMA 1.114 STJ
Questão Jurídica: Se, com a expedição da precatória que não suspenderá a instrução criminal, nos termos § 1º do artigo 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza, ou não, a realização de interrogatório do réu em momento diverso do disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, e, se eventual alteração da ordem, implica ofensa ao contraditório e a ampla defesa.
Questão Jurídica: Se, com a expedição da precatória que não suspenderá a instrução criminal, nos termos § 1º do artigo 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza, ou não, a realização de interrogatório do réu em momento diverso do disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, e, se eventual alteração da ordem, implica ofensa ao contraditório e a ampla defesa.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 26 (ORIGINADO DO IRDR 3 TJPR) - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: A suspensão da ação individual, em face da apresentação da Ação Civil Pública nº 0003981-72.2016.8.16.0190, é obrigatória, mesmo que o autor daquela queira o seu prosseguimento?
Questão Jurídica: A suspensão da ação individual, em face da apresentação da Ação Civil Pública nº 0003981-72.2016.8.16.0190, é obrigatória, mesmo que o autor daquela queira o seu prosseguimento?
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 25 (ORIGINADO DO IAC 11 TJPR) - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Definir os requisitos de admissibilidade para a instauração de Incidente de Assunção de Competência (interpretação do artigo 947 do Código de Processo Civil).
Questão Jurídica: Definir os requisitos de admissibilidade para a instauração de Incidente de Assunção de Competência (interpretação do artigo 947 do Código de Processo Civil).
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 24 (ORIGINADO DO IRDR 5 TJPR) - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Aferir a legitimidade ativa para as ações que questionam a ocorrência de dano moral nos casos de falha na prestação de serviço de fornecimento de água.
Questão Jurídica: Aferir a legitimidade ativa para as ações que questionam a ocorrência de dano moral nos casos de falha na prestação de serviço de fornecimento de água.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 23 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Em cumprimento de sentença de ação de cobrança de taxas condominiais, é possível - ou não - a inclusão do adquirente do imóvel que não participou do processo de conhecimento?
Questão Jurídica: Em cumprimento de sentença de ação de cobrança de taxas condominiais, é possível - ou não - a inclusão do adquirente do imóvel que não participou do processo de conhecimento?
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 22 - AFETADO AO TEMA 1.105 STF e CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Possível distinção da matéria submetida a julgamento no Tema 350/STF e no Tema 660 STJ: a não conversão, pelo INSS, de auxílio-doença acidentário em auxílio-acidente pode ser considerada como indeferimento tácito da concessão deste e, consequentemente, dispensa o prévio requerimento administrativo, permitindo o ajuizamento de ação judicial de forma direta?
Questão Jurídica: Possível distinção da matéria submetida a julgamento no Tema 350/STF e no Tema 660 STJ: a não conversão, pelo INSS, de auxílio-doença acidentário em auxílio-acidente pode ser considerada como indeferimento tácito da concessão deste e, consequentemente, dispensa o prévio requerimento administrativo, permitindo o ajuizamento de ação judicial de forma direta?
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 21 - AFETADO AO TEMA 1.230 STJ
Questão Jurídica: Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (interpretação e flexibilização da regra contida no art. 833, § 2º, CPC), quando: a) a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos, e/ou b) a dívida for relativa a honorários advocatícios.
Questão Jurídica: Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (interpretação e flexibilização da regra contida no art. 833, § 2º, CPC), quando: a) a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos, e/ou b) a dívida for relativa a honorários advocatícios.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 20 (ORIGINADO DO IAC 3 TJPR) - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Definir a modalidade prescricional aplicável ao pedido de promoção e progressão funcional, concedidas com base nos critérios objetivos de tempo de serviço e titulação, reconhecidas com fundamento no direito à paridade aos aposentados e pensionistas, pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 606.199/PR, julgado em sede de repercussão geral.
Questão Jurídica: Definir a modalidade prescricional aplicável ao pedido de promoção e progressão funcional, concedidas com base nos critérios objetivos de tempo de serviço e titulação, reconhecidas com fundamento no direito à paridade aos aposentados e pensionistas, pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 606.199/PR, julgado em sede de repercussão geral.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 19 - AFETADO AO TEMA 1.055 STJ
Questão Jurídica: Definir se a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, pode compreender o valor da multa civil.
Questão Jurídica: Definir se a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, pode compreender o valor da multa civil.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 18 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Se o pagamento administrativo do Seguro DPVAT, realizado no prazo legal de 30 (trinta) dias, está (ou não) abrangido na tese firmada no Tema 898/STJ, no tocante ao termo inicial da correção monetária.
Questão Jurídica: Se o pagamento administrativo do Seguro DPVAT, realizado no prazo legal de 30 (trinta) dias, está (ou não) abrangido na tese firmada no Tema 898/STJ, no tocante ao termo inicial da correção monetária.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 17 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Se a fraude ("lato sensu") em procedimento licitatório gera dano presumido ao Erário e, por consequência, enquadra-se no ato ímprobo previsto no art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92.
Questão Jurídica: Se a fraude ("lato sensu") em procedimento licitatório gera dano presumido ao Erário e, por consequência, enquadra-se no ato ímprobo previsto no art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 16 - CANCELADO STF
Questão Jurídica: Se a aposentadoria voluntária, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de servidor público municipal acarreta a vacância de seu cargo público efetivo, nos casos em que o ente municipal não possui regime próprio de previdência.
Questão Jurídica: Se a aposentadoria voluntária, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de servidor público municipal acarreta a vacância de seu cargo público efetivo, nos casos em que o ente municipal não possui regime próprio de previdência.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 15 - CANCELADO STF
Questão Jurídica: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
Questão Jurídica: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 14 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para a consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido a conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.
Questão Jurídica: Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para a consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido a conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 13 - AFETADO AO TEMA 1.091 STJ
Questão Jurídica: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
Questão Jurídica: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 12 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Natureza jurídica das parcelas PL-DL, RMNR, Reajuste de 3% e Concessão de Nível e, portanto, se devem integrar a complementação de aposentadoria paga por instituição de previdência privada.
Questão Jurídica: Natureza jurídica das parcelas PL-DL, RMNR, Reajuste de 3% e Concessão de Nível e, portanto, se devem integrar a complementação de aposentadoria paga por instituição de previdência privada.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 11 - AFETADO AO TEMA 1.044 STJ
Questão Jurídica: Responsabilidade do Estado em ressarcir o INSS quanto aos honorários periciais, por este adiantados, nas ações acidentárias em que o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita seja sucumbente.
Questão Jurídica: Responsabilidade do Estado em ressarcir o INSS quanto aos honorários periciais, por este adiantados, nas ações acidentárias em que o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita seja sucumbente.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 10 - CANCELADO STF
Questão Jurídica: Discute-se à luz artigos 5º, II e LIV; 37, caput; e 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.
Questão Jurídica: Discute-se à luz artigos 5º, II e LIV; 37, caput; e 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 9 - AFETADO AO TEMA 1.039 STJ
Questão Jurídica: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
Questão Jurídica: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 8 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
Questão Jurídica: Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 7 - CANCELADO STF
Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 6 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Manutenção ou não do entendimento firmado no Tema 434/STJ diante do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo de Processo Civil.
Questão Jurídica: Manutenção ou não do entendimento firmado no Tema 434/STJ diante do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo de Processo Civil.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 5 - AFETADO AO TEMA 1.006 STJ
Questão Jurídica: Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação das penas).
Questão Jurídica: Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação das penas).
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 4 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei nº 8.692, de 29 de julho de 1993.
Questão Jurídica: Incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei nº 8.692, de 29 de julho de 1993.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 3 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Aplicabilidade da Tabela Seccional da OAB em feitos criminais frente à existência de regramento específico estadual (editado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda estadual) sobre a instituição de valores de referência a serem pagos pelo exercício da advocacia dativa, o qual conta inclusive com convalidação da OAB/PR.
Questão Jurídica: Aplicabilidade da Tabela Seccional da OAB em feitos criminais frente à existência de regramento específico estadual (editado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda estadual) sobre a instituição de valores de referência a serem pagos pelo exercício da advocacia dativa, o qual conta inclusive com convalidação da OAB/PR.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 2 - CANCELADO STJ
Questão Jurídica: Definir se a Lei nº 13.000/2014, que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da habitação - SFH, quando se tratar de apólice pública.
Questão Jurídica: Definir se a Lei nº 13.000/2014, que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da habitação - SFH, quando se tratar de apólice pública.
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 1 - AFETADO AO TEMA 957 STJ
Questão Jurídica: Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.
Questão Jurídica: Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.