Pautas Vara Privativa do 1º Tribunal do Júri

2008-08 Pauta de Julgamentos - Agosto de 2008

 

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CURITIBA
1º TRIBUNAL DO JÚRI
PAUTA DE JULGAMENTOS PARA O MÊS DE AGOSTO de 2008
Pauta de Julgamentos do mês de agosto de 2008 - todos às 09:00 horas.
Sorteio dos Jurados: dia 10 de julho de 2008, às 15:00 horas.
Promotor de Justiça - Dr. Cássio Roberto Chastalo.

Dia 04 (2ª feira) - Autos nº 2007.0004876-6 (23/07) - RÉU PRESO Dia 08 (6ª feira) - Autos nº. 2007.3227-4 (63/07) - RÉU PRESODia 11 (2ª feira) - Autos nº. 2000.961-0 (65/07) - RÉU PRESODia 12 (6ª feira) - 2006.5314-8 (71/07) - RÉU PRESODia 13 (4ª feira) - Autos nº. 2000.11158-9 (06/08) - RÉU PRESOOBS: Em face do Dr. Daniel Ribeiro Surdi de Avelar estar atendendo as duas Varas do Tribunal do Júri, e ainda em virtude do processamento da instrução dos feitos contra a vida nestas Varas, foram adiados os julgamento de réus soltos, que se encontravam pautados para este mês, a fim de dar prioridade a todas as audiências de réus presos, os quais contam com data para julgamento/instrução para a mesma data e horário. O julgamento pautado para o dia 15 foi antecipado para o dia 12.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e oito (28.07.2008). Eu _______________________(Gilda Marina Heringer), Escrivã, a subscrevi.

 

DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELAR
Juiz de Direito Designado


JOÃO ALBERTO HASS DAMBROSO - Art. 121, § 2º, inc. III, do CP.
Fato: 20.10.2000.
Defensor: Dr. Nilton Ribeiro de Souza.
Testemunhas: três (3) da acusação.
Decisão: Absolvido. Acolhida a tese de negativa de autoria.

THIAGO MACEDO SEIXAS - Art. 213, art. 214 c/c art. 224, -a- e art. 121, § 2º, incs. I, II e IV, todos do CP.
Fato: 14.03.2006.
Defensor: Dr. Fabiano Moysés Furtado.
Testemunhas: dez (10) sendo cinco (5) da defesa.
Decisão: Condenado a pena de trinta e um (31) anos e seis (6) meses de reclusão, no regime fechado.

ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA - Art. 121, § 2º, inc. II, do CP.
Fato: 20.11.1999.
Defensor: Dr. Evandro Limongi Marques de Abreu.
Testemunhas: oito (8) sendo quatro (4) da defesa.
Decisão: Condenado a pena de vinte e seis (6) anos de reclusão, no regime semi-aberto.

EDENILSON CORREA - Art. 121, -caput-, inc. V c/c art. 14, inc. II do CP, art. 129, -caput- do CP, e art. 15 da Lei 10.826/03, c/c art. 69 do CP.
Fato: 12.03.2007.
Defensores: Dr. Renato Celso Beraldo Júnior e Dra. Maria Lúcia Stroparo Beraldo
Testemunhas: sete (7) sendo três (3) da defesa, com uma (1) em comum.
Decisão: Condenado a pena de dois (2) anos de reclusão, no regime aberto.

MARIO DO AMARAL FOGASSA - Art. 121, § 2º, inc. V, c/c. art. 29, 288 e 180, § 1º, todos do C.P.
Fato: 25.03.2002.
Defensora: Dr. Luiz Fernando Martins Bonette.
Testemunhas: dez (10) sendo cinco (5) da defesa
Decisão: Condenado a pena de vinte e três (23) anos e seis (6) meses de reclusão, no regime fechado, e quatrocentos e cinqüenta (450) dias-multa, à razão de 1/10 do salário mínimo à época dos fatos.

 

Pautas da Vara do Plenário do Júri da Comarca de Cascavel

Pautas da 2ª Secretaria do Tribunal do Júri