Candidatos a 2ª edição do Enam que se autodeclaram negros devem solicitar a validação à Comissão de Heteroidentificação do TJPR


CANDIDATOS A 2ª EDIÇÃO DO ENAM QUE SE AUTODECLARAM NEGROS DEVEM SOLICITAR A VALIDAÇÃO À COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO TJPR

A validação da autodeclaração é um requisito para inscrição na 2ª edição do Enam e deve ser feita até o dia 15 de agosto 

Estão abertas as inscrições para a 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam), os interessados podem se inscrever até o dia 15 de agosto. Os candidatos que se autodeclaram negros deverão solicitar, dentro do prazo da inscrição, a validação à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O procedimento é necessário para a emissão do comprovante de aferição da autodeclaração que deverá ser encaminhado a banca examinadora do exame. 

Para obter o comprovante de aferição o candidato deve encaminhar a documentação, prevista no artigo 2º da Instrução Normativa nº 180/2024 do TJPR, para o e-mail sei@tjpr.jus.br, até o dia 15 de agosto, com o assunto “Enam 2024-2 Comissão de Heteroidentificação”. 

Acesse o edital da 2ª edição do Enam

Acompanhe aqui a divulgação das demais datas sobre o Enam 2024

Descrição da imagem de capa: arte gráfica com perfis de pessoas com várias tonalidades de cor.