Decreto Nº 255/2023 do Município de Santa Fé
JURISPRUDÊNCIA
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Por Comunicação
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05/12/23
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DECRETO Nº 255/2023 DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ
05/12/2023
Atualizado há 523 dias
Considerando o Decreto Nº 255/2023 do Município de Santa Fé, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
DECRETA:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023: (...)
Dezembro:
(...) dia 9: Guarapuava (Aniversário do Município), Santa Fé (Emancipação Política do Município); (...)
dia 11: Altônia (Emancipação Política do Municípiotransferido do dia 12/12/2023), Formosa do Oeste (Aniversário do Município - transferido do dia 08/12/2023), Santa Fé (Emancipação Política do Município -transferido do dia 09/12/2023).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.