Grupos Reflexivos – CEVID - INTERLABVD

 A Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, estabelece princípios norteadores e diretrizes sobre as ações de programas reflexivos para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os grupos reflexivos têm como objetivo prevenir e erradicar as condutas de violência na esfera doméstica e familiar, bem como nas relações íntimas de afeto.

São realizados no mínimo 8 encontros semanais, com planejamento prévio que define as técnicas a serem utilizadas no intuito de facilitar os diálogos. As temáticas que abarcam os encontros são voltados à Lei Maria da Penha, Masculinidades, Saúde do Homem, Papéis de Gênero, Comunicação Não Violenta e Autoconhecimento.

Com fundamentação técnica e atuação qualificada do(a) facilitador(a), a reflexão dos participantes viabiliza a reconstrução de conceitos e práticas.  A exposição destes temas visa um caráter expositivo, mas, principalmente reflexivo – intencionando o aprofundamento e compreensão das novas compreensões na vida prática.

 

IMPLEMENTANDO GRUPOS REFLEXIVOS

 

        O planejamento e execução dos grupos reflexivos para homens autores de violência (GHAV) requerem qualidade em sua atuação. Compreendendo a relevância do aperfeiçoamento técnico e profissional, a CEVID disponibiliza este acervo de documentos norteadores para o planejamento e aplicação de grupos reflexivos.

            Neste espaço você poderá encontrar os seguintes arquivos:

- PROJETO GHAV – neste documento está descrito o planejamento de Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como as diretrizes norteadoras para os facilitadores.

- MODELO DE DOCUMENTO DE PROJETO e MODELO DE DOCUMENTO DE PROJETO_PARA EDIÇÃOestes dois documentos apresenta os campos relevantes para a escrita de um projeto de GHAV.  O documento com descrição “PARA EDIÇÃO” foi disponibilizado em versão editável, para que o profissional responsável possa inserir as informações do projeto, de acordo com a formatação sugerida.

- MATERIAIS INDICADOS PARA A CRIAÇÃO DE GRUPOS REFLEXIVOS PARA AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – além da leitura do Projeto GHAV elaborado por esta Coordenadoria, este documento indica materiais principais e complementares para a realização do planejamento de grupos reflexivos.

- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOassim que o participante completar a participação em todos os encontros, esse documento será utilizado para certificar o cumprimento integral.

- MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTOcaso o homem participante do grupo reflexivo solicite um documento de declaração de comparecimento ao grupo para entregar no seu local de trabalho, ou para outros fins, esse arquivo disponibiliza o modelo a ser utilizado pelo facilitador.

- MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO ENTREVISTA INICIALno caso de o participante não comparecer a entrevista inicial agendada previamente, o facilitador poderá preencher esse documento declarando a ausência do mesmo nesta etapa.

- MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO caso um participante encaminhado ao grupo reflexivo não tenha comparecido aos encontros, bem como, não cumpriu com esta determinação judicial, o facilitador responsável preencherá este documento com as informações necessárias.

- MODELO DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARCIAL AOS ENCONTROSeste documento será utilizado quando o participante não cumpriu integralmente o cronograma do grupo e não apresentou justificativa. O facilitador deverá indicar quantos encontros o participante esteve ausente e em quantos esteve presente. 

- MODELO TERMO DE ADESÃOé recomendado que o facilitador faça a leitura deste termo em conjunto com os participantes, evidenciando os combinados de execução do grupo e abrindo espaços para possíveis dúvidas. Este documento também será utilizado como controle de presença de cada participante. O campo de Notas é opcional e será utilizado pelo facilitador no caso de ausências, atestados, justificativas, reposições, dispensa por uso de substâncias etc.

- ENTREVISTA INICIALformulário indicado para aplicação do facilitador na entrevista inicial individual com cada participante, como parte da triagem.

- FORMULÁRIO DO ENTREVISTADOR este documento ficará de posse apenas do facilitador que aplicou a entrevista inicial, sendo possível este realizar anotações relevantes percebidas e relatadas durante a triagem com o participante.